JUSTIÇA: DINHEIRO DA CORRUPÇÃO.
http://www.blogdofontinelle.com.br/2013/06/justica-dinheiro-da-corrupcao.html
A decisão foi tomada no início do mês passado, dias depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) publicar o acórdão com a sentença do julgamento do mensalão, que condenou Dirceu a dez anos e dez meses de prisão.
A ação de improbidade pede a devolução do dinheiro que o STF concluiu ter sido distribuído a parlamentares de cinco partidos --PMDB, PT, PL (atual PR), PTB e PP-- para garantir apoio do Congresso ao governo do ex-presidente Lula.
A ação de improbidade pede a devolução do dinheiro que o STF concluiu ter sido distribuído a parlamentares de cinco partidos --PMDB, PT, PL (atual PR), PTB e PP-- para garantir apoio do Congresso ao governo do ex-presidente Lula.
Dirceu chegou a ser acusado em 2007 em uma ação de improbidade, mas .....
... foi excluído ainda na fase anterior ao processo. Na ocasião o juiz entendeu que a ação não poderia ser aplicada a um ministro de Estado.
VALORES
A lei da improbidade prevê a devolução do dinheiro desviado e o aplicação de multa equivalente a três vezes o valor, corrigido a partir da época dos repasses. Há ainda outras quatro ações de improbidade contra os condenados do mensalão, mas elas ainda não foram aceitas pela Justiça. Ao todo, o STF condenou 25 réus. O valor aproximado dos repasses aos partidos alcança R$ 23,2 milhões, segundo o Ministério Público, o que, com a multa, elevaria a R$ 100 milhões o total do eventual ressarcimento. O processo na área cível utiliza os mesmos argumentos que a Procuradoria-Geral da República usou durante o julgamento no Supremo (área criminal).(Folha de São Paulo)
Blog: CoronelLeaks
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